As mulheres estão isentas do serviço militar, na forma prevista pela Constituição. Todavia, é permitida a prestação do serviço militar pelas mulheres que forem voluntárias, segundo critérios de conveniência e oportunidade de cada Força Armada. Hoje em dia, mulheres fazem parte do Exército, firmando-se como militares de carreira ou militares temporárias.
Para ser de carreira, a mulher precisa cursar um dos seguintes estabelecimentos de ensino: a Escola de Administração do Exército, o Instituto Militar de Engenharia, que forma militares para o Quadro de Engenheiros Militares, e a Escola de Saúde do Exército, que forma médicas, dentistas, farmacêuticas, veterinárias e enfermeiras para o Quadro de Saúde do Exército. Podem prestar serviços temporários médicas, dentistas, farmacêuticas, veterinárias e enfermeiras de nível superior que tenham concluído o Estágio de Serviço Técnico.
Na atualidade, as mulheres ocupam cargos em organizações militares de todas as regiões do País. A maioria das oficiais encontra-se nos quartéis-generais, organizações militares de saúde, estabelecimentos de ensino e órgãos de assessoramento do Exército.
Excetuando-se a área combatente, não há restrições para as mulheres à carreira militar no Exército. Primeiro, porque a Instituição não criou um quadro feminino. Segundo, porque a mulher passou a integrar, desde o início, quadros de profissionais militares que já existiam anteriormente. Elas desempenham os cargos previstos nas mesmas condições dos oficiais de sexo masculino e concorrem às promoções em condições de igualdade com os homens. Nesse sentido, os critérios de avaliação de desempenho profissional não discriminam o sexo; e o acesso aos postos mais elevados da carreira não discrimina homens e mulheres nos respectivos Quadros. Todas recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens. Participam de marchas, acampamentos, exercícios de tiro, jogos de guerra (em computadores) e manobras logísticas, na esfera de suas especialidades.
Situação das Militares de Carreira: As mulheres procuram a carreira militar motivadas por diversos fatores, dos quais destacam-se: a vocação pela profissão militar; o respeito e a organização que a Instituição desfruta perante a sociedade; a perspectiva de ascensão funcional na carreira; constitui mais uma alternativa no mercado de trabalho; estabilidade no emprego, proporcionando um plano de vida. O número de candidatas inscritas nos concursos para as escolas de formação do Exército indica o grande interesse das mulheres pela profissão militar.Quanto ao desempenho, as mulheres vêm correspondendo às expectativas da Instituição, demonstrando possuir habilidades e capacidade para o cargo que desempenham.
De acordo com as necessidades da Força Terrestre, a Escola de Administração do Exército forma Oficiais de ambos os sexos do Quadro Complementar de Oficiais nas seguintes especialidades: administração, direito, informática, ciências contábeis, economia, estatística, comunicação social, psicologia e magistério nas áreas de biologia, física, geografia, história, inglês, português, matemática e química. O curso tem a duração de, aproximadamente, um ano e a perspectiva na carreira é de Primeiro Tenente a Tenente-Coronel.
Da mesma forma, a Escola De Saúde Do Exército (Essex) poderá formar Oficiais e Sargentos do Quadro de Saúde nas seguintes áreas: medicina, odontologia, farmácia, veterinária e enfermagem. O curso tem a duração de um ano.
O Instituto Militar de Engenharia forma Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares. Nesse Instituto, há dois tipos de curso. O de um ano para profissionais formados em engenharia e o de cinco anos para jovens com segundo grau completo que prestam vestibular. Em ambos os cursos, forma-se Oficiais nas seguintes especialidades: cartografia, comunicações, fortificação e construção, eletricidade, eletrônica, mecânica (armamento e automóvel), metalurgia, química e computação. A perspectiva na carreira é de Primeiro Tenente a General de Divisão, independente do tipo de curso de formação. Nesses locais e nas Escolas, as adaptações restringiram-se às instalações sanitárias, com banheiro feminino privativo e vestiários.
Situação das Militares Temporárias: O militar temporário não faz carreira no Exército. Sua permanência máxima no serviço ativo é de oito anos. Após esse tempo, o militar é licenciado das fileiras do Exército como reservista e passa a integrar o efetivo de mobilização. Seu ingresso dá-se pelo Sistema do Serviço Militar. No caso feminino, tem caráter voluntário e abrange as seguintes áreas: - para Oficiais (Aspirante a Oficial, Segundo Tenente e Primeiro Tenente): saúde, administrativa, técnica, jurídica e de ensino. Nesse caso, exige-se o diploma de curso superior nas respectivas especialidades; - para Sargentos (Terceiro Sargento): enfermagem. Nesse caso, exige-se o diploma de nível técnico da respectiva especialidade.
Vale destacar que as funções de Sargentos auxiliares ou técnicas de enfermagem são cargos temporários privativos das mulheres.
Outras informações: O Exército Brasileiro não dispõe de batalhões femininos. As mulheres, até o momento, não participaram de operações militares, nem de missões internacionais do tipo Força de Paz ou Observador Militar. As mulheres têm direito assegurado ao benefício da licença-maternidade. Ainda não há mulheres no Exército Brasileiro, na reserva remunerada.
Para ser de carreira, a mulher precisa cursar um dos seguintes estabelecimentos de ensino: a Escola de Administração do Exército, o Instituto Militar de Engenharia, que forma militares para o Quadro de Engenheiros Militares, e a Escola de Saúde do Exército, que forma médicas, dentistas, farmacêuticas, veterinárias e enfermeiras para o Quadro de Saúde do Exército. Podem prestar serviços temporários médicas, dentistas, farmacêuticas, veterinárias e enfermeiras de nível superior que tenham concluído o Estágio de Serviço Técnico.
Na atualidade, as mulheres ocupam cargos em organizações militares de todas as regiões do País. A maioria das oficiais encontra-se nos quartéis-generais, organizações militares de saúde, estabelecimentos de ensino e órgãos de assessoramento do Exército.
Excetuando-se a área combatente, não há restrições para as mulheres à carreira militar no Exército. Primeiro, porque a Instituição não criou um quadro feminino. Segundo, porque a mulher passou a integrar, desde o início, quadros de profissionais militares que já existiam anteriormente. Elas desempenham os cargos previstos nas mesmas condições dos oficiais de sexo masculino e concorrem às promoções em condições de igualdade com os homens. Nesse sentido, os critérios de avaliação de desempenho profissional não discriminam o sexo; e o acesso aos postos mais elevados da carreira não discrimina homens e mulheres nos respectivos Quadros. Todas recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens. Participam de marchas, acampamentos, exercícios de tiro, jogos de guerra (em computadores) e manobras logísticas, na esfera de suas especialidades.
Situação das Militares de Carreira: As mulheres procuram a carreira militar motivadas por diversos fatores, dos quais destacam-se: a vocação pela profissão militar; o respeito e a organização que a Instituição desfruta perante a sociedade; a perspectiva de ascensão funcional na carreira; constitui mais uma alternativa no mercado de trabalho; estabilidade no emprego, proporcionando um plano de vida. O número de candidatas inscritas nos concursos para as escolas de formação do Exército indica o grande interesse das mulheres pela profissão militar.Quanto ao desempenho, as mulheres vêm correspondendo às expectativas da Instituição, demonstrando possuir habilidades e capacidade para o cargo que desempenham.
De acordo com as necessidades da Força Terrestre, a Escola de Administração do Exército forma Oficiais de ambos os sexos do Quadro Complementar de Oficiais nas seguintes especialidades: administração, direito, informática, ciências contábeis, economia, estatística, comunicação social, psicologia e magistério nas áreas de biologia, física, geografia, história, inglês, português, matemática e química. O curso tem a duração de, aproximadamente, um ano e a perspectiva na carreira é de Primeiro Tenente a Tenente-Coronel.
Da mesma forma, a Escola De Saúde Do Exército (Essex) poderá formar Oficiais e Sargentos do Quadro de Saúde nas seguintes áreas: medicina, odontologia, farmácia, veterinária e enfermagem. O curso tem a duração de um ano.
O Instituto Militar de Engenharia forma Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares. Nesse Instituto, há dois tipos de curso. O de um ano para profissionais formados em engenharia e o de cinco anos para jovens com segundo grau completo que prestam vestibular. Em ambos os cursos, forma-se Oficiais nas seguintes especialidades: cartografia, comunicações, fortificação e construção, eletricidade, eletrônica, mecânica (armamento e automóvel), metalurgia, química e computação. A perspectiva na carreira é de Primeiro Tenente a General de Divisão, independente do tipo de curso de formação. Nesses locais e nas Escolas, as adaptações restringiram-se às instalações sanitárias, com banheiro feminino privativo e vestiários.
Situação das Militares Temporárias: O militar temporário não faz carreira no Exército. Sua permanência máxima no serviço ativo é de oito anos. Após esse tempo, o militar é licenciado das fileiras do Exército como reservista e passa a integrar o efetivo de mobilização. Seu ingresso dá-se pelo Sistema do Serviço Militar. No caso feminino, tem caráter voluntário e abrange as seguintes áreas: - para Oficiais (Aspirante a Oficial, Segundo Tenente e Primeiro Tenente): saúde, administrativa, técnica, jurídica e de ensino. Nesse caso, exige-se o diploma de curso superior nas respectivas especialidades; - para Sargentos (Terceiro Sargento): enfermagem. Nesse caso, exige-se o diploma de nível técnico da respectiva especialidade.
Vale destacar que as funções de Sargentos auxiliares ou técnicas de enfermagem são cargos temporários privativos das mulheres.
Outras informações: O Exército Brasileiro não dispõe de batalhões femininos. As mulheres, até o momento, não participaram de operações militares, nem de missões internacionais do tipo Força de Paz ou Observador Militar. As mulheres têm direito assegurado ao benefício da licença-maternidade. Ainda não há mulheres no Exército Brasileiro, na reserva remunerada.